Há um vasto repertório de adjetivos possíveis para definir a ministra Cármen Lúcia. Hipocrisia, dissimulação, sagacidade e suspeição estão entre eles. Mas, para compreender sua trajetória, os adjetivos são menos importantes do que o método: a sucessão de discursos, decisões, omissões e mudanças de posição que marcaram sua atuação pública. E, principalmente, a blindagem definitiva: o selo de “amiga da imprensa”, que garante a blindagem para toda sorte de abusos.
Os cinco episódios a seguir ajudam a montar este retrato:
Peça 1 — O caso José Dirceu
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia foi procuradora do Estado de Minas Gerais, professora e procuradora-geral do Estado entre 2001 e 2002.
Durante o mensalão, Cármen Lúcia aproximou-se de Dirceu e articulou um grupo de voluntários, formado por alguns dos principais criminalistas da época, para lhe dar apoio jurídico. Acompanhou as movimentações do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e, em diversas ocasiões, manifestação a Dirceu a indignação com a condução do caso.
Conquistou, assim, o apoio de Dirceu para sua indicação ao Supremo, em 2006, além do respaldo de dois padrinhos de grande prestígio: Sepúlveda Pertence e Itamar Franco.
Mais tarde, também integrou a maioria que autorizou a execução da pena após condenação em segunda instância. Esse entendimento abriu caminho para a prisão de antigos aliados e, sobretudo, do ex-presidente Lula, cuja retirada da eleição de 2018 alterou profundamente o rumo político do país.
Peça 2 — O caso Carlinhos Cachoeira
Depois de nomeada, Cármen Lúcia passou a cultivar uma imagem de austeridade pessoal cuidadosamente assimilada pela imprensa. Dirigia um Fusca antigo e procurava diferenciar-se dos demais integrantes do tribunal, apresentando-se como uma magistrada indiferente ao poder, ao luxo e às ambições de status.
“A ministra Cármen Lúcia, da turma do STF que vai julgar os envolvidos na Operação Lava-Jato, pode estar sendo vítima de uma armadilha às vésperas desse julgamento histórico. É que circula a história que ela comprou uma casa em Brasília, avaliada em R$ 3 milhões, por R$ 1,7 milhão. A dona do imóvel era Andréa Felipe Ramos Chaves. Ela seria casada com Alexandre Ribeiro, apontado como sócio do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Só que…
Cármen Lúcia não conheceu pessoalmente a proprietária. Andréa, que na documentação entregue aparece como divorciada de Alexandre, foi representada por um procurador.”
A nota lançava a suspeita e, ao mesmo tempo, oferecia a defesa da ministra. Dado o aviso, o jornal não voltou ao assunto.
Seja como for, o comportamento da Ministra, daí em diante, sempre foi em conformidade com a linha editorial do jornal.
Peça 3 — O caso das patentes pipeline
Em 1996, foi aprovada a Lei de Propriedade Industrial — Lei nº 9.279/1996 —, uma das medidas mais controversas associadas à gestão de José Serra no Ministério da Saúde.
Em 2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, propôs a ADI 4.234 contra esse dispositivo. Cármen Lúcia tornou-se relatora da ação.
O processo permaneceu durante anos sem julgamento. A demora favoreceu os grandes laboratórios multinacionais, enquanto o SUS e a produção nacional continuaram submetidos aos efeitos das patentes questionadas. A inércia não foi neutra: produziu consequências econômicas concretas.
Uma possível explicação para o impasse era o risco de que uma decisão favorável à tese do Ministério Público abrisse espaço para o SUS questionar ou tentar recuperar valores pagos em royalties. Trata-se de uma hipótese que exige comprovação documental, mas que ajuda a dimensionar os interesses econômicos envolvidos.
O contraste voltou a aparecer no debate sobre a judicialização da saúde. Enquanto a ADI contra as patentes se arrastava, a ministra agiu com rapidez em casos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos de alto custo.
Em 13 de fevereiro de 2026, quase 17 anos depois do ajuizamento da ação, o STF finalmente concluiu o julgamento virtual da ADI 4.234. Cármen Lúcia reconheceu a perda de vigência das patentes pipeline e afastou a análise do mérito.
A decisão foi criticada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rebrip e pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids. Para essas entidades, o Supremo deixou sem resposta uma das maiores distorções produzidas pelo regime brasileiro de patentes.
Peça 4 — O caso Natan Donadon
Em 28 de outubro de 2010, o STF condenou o então deputado Natan Donadon a 13 anos de prisão na Ação Penal 396, relatada por Cármen Lúcia. Era o primeiro caso, sob a Constituição de 1988, de condenação à prisão de um parlamentar pelo Supremo.
O acórdão, porém, só foi publicado seis meses depois. Durante esse período, Donadon permaneceu em liberdade.
Segundo relato publicado pelo Jota, havia uma contradição entre o discurso público da ministra e sua atuação interna. Em público, Cármen Lúcia afirmava ter solicitado prioridade para o julgamento. Reservadamente, contudo, teria pedido reiteradas vezes a retirada do processo da pauta.
Os pedidos teriam sido tão frequentes que o então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, exigiu que a relatora formalizasse um deles publicamente, diante das câmeras da TV Justiça. Cármen Lúcia foi obrigada a fazê-lo.
Mais uma vez, a severidade do discurso não encontrou correspondência na velocidade dos atos.
Peça 5 — O caso Ivo Cassol
O ex-governador de Rondônia e então senador Ivo Cassol foi condenado pelo STF, em agosto de 2013, a quatro anos de detenção por fraude em licitações. O processo também era relatado por Cármen Lúcia.
A defesa apresentou embargos, que foram rejeitados, e protocolou novos recursos em dezembro de 2014.
Segundo o Jota, jornalistas perguntaram à ministra, em diversas ocasiões ao longo de 2015, quando os últimos recursos seriam levados a julgamento. Cármen Lúcia não respondia. A pergunta permanecia sem resposta e o processo, sem decisão.
Condenado por fraude em licitações, Cassol continuou livre e no exercício do mandato.
Nos casos Donadon e Cassol, a demora processual não pode ser tratada como detalhe burocrático. Quando uma relatora controla o ritmo de uma ação penal, o tempo também se transforma em instrumento de poder.
Os cinco episódios não são idênticos e precisam ser examinados com seus respectivos documentos. Juntos, porém, revelam um padrão que merece investigação.
Há a Cármen Lúcia das declarações públicas — austera, indignada, sensível aos direitos e aparentemente alheia aos jogos de poder. E há a ministra dos autos, dos silêncios, das mudanças de posição e dos processos que avançam ou permanecem paralisados conforme os interesses em disputa.
É dessa distância entre personagem e prática que nasce sua singularidade.