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STJD devolve pontos ao Fla

Out 21, 2016

Por ESPN                                                                           

 

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) tomou uma importante decisão nesta quinta-feira e arquivou o pedido do Fluminense para que o polêmico Fla-Flu fosse cancelado. Com isso, o Flamengo ganha de volta os três pontos do clássico.

"Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense", disse o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.

Ele volta atrás, portanto, de sua primeira decisão. Quando há um pedido como o do Fluminense, de impugnar o resultado de uma partida, o presidente tem duas opções: indeferir - como fez logo de cara no pedido do Figueirense - ou deferir, abrindo prazo para as partes se manifestarem e determinando que a CBF não homologue o resultado. Ele havia tomado a segunda decisão no começo da semana.

Na última segunda-feira, o próprio STJD havia decidido suspender a vitória flamenguista até que o caso fosse julgado. O Fluminense pediu que o clássico fosse anulado alegando interferência externa na anulação do segundo gol tricolor, que daria o empate para a equipe das Laranjeiras no clássico.

O Flamengo, porém, se defendeu dizendo que não havia motivos para impugnar a partida e sequer levar a questão a julgamento do pleno, pois não há no pedido do Fluminense prova de que houve ilegalidade. Na manifestação do Flamengo, o advogado Michel Asseff Filho defendeu que o árbitro Sandro Meira Ricci não procurou a informação externa, a mesma é que teria ido ao encontro do árbitro.

"O Flamengo recebeu com muita alegria a decisão do STJD de arquivar a denúncia feita pelo Flu visando a anulação do jogo. E desde o início estava tranquilo porque não houve interferência externa e seria uma injustiça invalidar o jogo por conta da correta anulação de um gol ilegal do gol do clube adversário", afirmou o vice-presidente jurídico do clube rubro-negro, Flavio Willeman, em áudio enviado para a imprensa.

O Fluminense, em comunicado, levantou questionamentos sobre a decisão do presidente do STJD. "Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina?", diz parte da nota (íntegra ao final do texto).

eja a nota oficial disponibilizada pelo site do STJD:

De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.

Veja comunicado do Fluminense sobre o assunto

Fluminense FC lamenta a decisão do presidente do STJD, que aceitou o pedido da procuradoria e reconsiderou o seu próprio despacho, que havia deferido o recebimento da ação de impugnação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em que claramente teve interferência externa (imagem televisiva) na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci ao anular o gol do Henrique.

O Fluminense fez o seu papel. Apresentou à Justiça Desportiva uma flagrante ilegalidade, que acarretou no cometimento do erro de direito. As provas de interferência externa estavam escancaradas na mídia. Iniciada pelos jogadores do Flamengo e, em seguida, pelo inspetor de arbitragem que invadiu o campo para informar à equipe de arbitragem que a televisão teria apontado impedimento no lance.

E, nesse sentido, foi a posição do presidente do STJD ao admitir a ação, na última segunda-feira (dia 17). Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina?

Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu.

Para encerrar, o Fluminense Football Club sugere que o presidente do STJD venha a público para manifestar e esclarecer sobre a sua inusitada e contraditória mudança de opinião. Com a palavra, o presidente do STJD.

 

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