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Clubes ficam livres para usarem bônus de TV

Jun 14, 2017

Por Gabriela Moreira                                                 

 

Na última sexta-feira, os clubes conseguiram uma importante vitória em relação ao Profut. Aprovaram na ApFut (Autoridade Pública de Governança do Futebol) uma resolução que não considera o recebimento de luvas como antecipação de receita. Ficam assim, liberados para usarem os volumosos bônus sem que estejam ferindo as determinações da Lei 13.155. A decisão, embora correta na opinião de especialistas ouvidos pelo Blog, deve ser fiscalizada de perto para que não seja uma possibilidade de manobra orçamentária para driblar a lei. Além disso, o argumento preocupa a categoria dos atletas que podem não ter reconhecidos os seus 5% de Direito de Arena sobre estes valores.

A resolução legaliza o uso que já vem sendo feito pela maior parte dos clubes. No ano passado, todos as agremiações que renovaram contrato com a TV Globo para as transmissões dos estaduais de 2019 até 2024, receberam luvas. Os valores aumentaram devido à concorrência com o Esporte Interativo. O Flamengo, por exemplo, selou acordo após R$ 120 milhões de luvas (dividas em parcelas).

 

A prática é comum e legal, explica o advogado especialista no assunto Carlos Eduardo Ambiel, e usada não só para contratos de televisionamento, mas em muitos outros acordos comerciais.

"A luva é o pagamento pela opção de um parceiro e não de outro, uma prática comum no meio comercial. Tecnicamente, estão corretos (os membros da ApFut)".

O perigo é que os clubes passem a considerar luvas partes do contrato a longo prazo, ou seja, usem o artifício para que parcelas correntes de outras gestões sejam antecipadas, sob o nome de bônus. E isso é vedado pelo Profut. Na lei que refinanciou as dívidas dos clubes em troca de contrapartidas de maior responsabilidade financeira, os dirigentes não podem antecipar mais do que 30% de receitas das gestões seguintes.

A ApFut diz que os clubes serão fiscalizados e que se forem detectados indícios de fraude ou crime, serão adotadas comunicações aos órgãos cabíveis. Entre os dirigentes, fazem parte do grupo o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e Modesto Roma Júnior, presidente do Santos.

A lei prevê que os clubes que ão cumprirem as determinações da lei, serão excluídos do refinanciamento. Entre os que podem fazer denúncias, estão: jogadores, dirigentes, funcionários de clubes, de associações de representação, integrantes do Governo, como representantes do Ministério do Trabalho, além da imprensa. 

Direito de Arena

O recebimento do Direito de Arena não foi discutido na reunião por não ser tema do Profut. No entanto, o fato de a resolução não considerar os bônus como parte do contrato e, sim, um extra, pode abrir precedente para a interpretação de que os atletas não devem receber seus direitos referentes a estes montantes. Além disso, a categoria dos atletas questiona se haverá incidência de INSS nos valores.

É uma questão que cabe discussão e os valores são significativos. Fazendo a conta pelo Flamengo, se o mesmo argumento for usado, os atletas rubro-negros deixariam de receber R$ 4 milhões, que seriam divididos entre os jogadores.

O Direito de Arena é o montante recebido pelos jogadores como uma forma recompensá-los, individualmente, pelo uso que as televisões fazem de sua imagem no campo de jogo.

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