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Para que serve o CNJ ?

Jul 13, 2015

Por Bepe Damasco



Criado em dezembro de 2004 para ser a instância máxima para a resolução de problemas de natureza funcional e ética, bem como para dirimir conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já nasceu cercado de desconfianças quanto à sua eficácia. Era comum a seguinte indagação : será o mais corporativo e impermeável ao controle público de todos os poderes capaz de autofiscalizar e , se for o caso, revolver suas entranhas ?

Passados quase 11 anos anos, a resposta é um rotundo não, como diria o bravo Leonel Brizola. Pior do que ter se transformado num órgão decorativo, o CNJ vem se notabilizando por coonestar, por omissão, práticas que só contribuem para piorar ainda mais a imagem do Poder Judiciário perante à sociedade.

Dia desses li artigo do deputado federal Wadh Damous condenando a postura midiática de juízes como Sérgio Moro. O parlamentar petista põe o dedo na ferida : "juiz só deve falar nos autos". Mas o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", escancarou a porteira para a conduta reprovável e irregular de ministros do STF que antecipam posicionamentos e votos através da imprensa.

Tudo isso à luz do dia e contando com a conivência do CNJ. Também na AP 470 o amplo direito de defesa foi flagrantemente desrespeitado, bem como outras premissas básicas do Processo Penal e Código de Processo Penal. Teses jurídicas esdrúxulas e alheias ao nosso direito, como a teoria do domínio do fato, foram usadas para condenar sem provas. Mas uma uma vez o CNJ não se manifestou.

Isso deu margem para a verdadeira farra do boi atual da Operação Lava Jato. Acusados e investigados de vários estados brasileiros respondem a processo centralizado, indevidamente, em Curitiba e coordenado pelo juiz Moro.

Suspeitos são encarcerados sem provas , por tempo indefinido e submetidos a péssimas condições carcerárias, para que dobrem a espinha e se tornem delatores. E as delações são vazadas seletivamente para a mídia, quebrando o sigilo previsto em lei.

As prisões só atingem petistas e gente ligada ao governo ou a empreiteiras que tocam obras federais, embora haja acusados de todos os partidos. Para tudo isso, o CNJ faz vistas grossas.

Não é admissível também que um ministro do STF sente em cima de um processo que veda o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, já com maioria de votos pela proibição, sem que o conselho se manifeste e recomende expressamente a devolução do pedido de vistas.

Outra aberração jurídica é a negativa de juízes do STF de acolher mandados de segurança impetrados por deputados contra as barbaridades cometidas por Eduardo Cunha, na Câmara dos Deputados, sem que a Corte sequer aponte uma data para a apreciação do mérito. Isso acaba conferindo uma espécie de salvo conduto para o presidente da Câmara seguir violando a Constituição.

Equivale a dizer que o Supremo e o CNJ endossam a repetição de votações, inclusive na mesma sessão legislativa, até que Cunha alcance o resultado esperado. Primeiro a ministra Rosa Weber indeferiu pedido de liminar dos parlamentares à votação em dose dupla de Cunha na questão da proibição do financiamento empresarial de campanhas. Depois foi a vez de Celso de Melo rejeitar o mandado de segurança assinado por nada menos do que 106 deputados contra a manobra antirregimental de Cunha na votação da redução da maioridade penal.

Ora, se a Ordem dos Advogados do Brasil e boa parte dos chamados operadores do direito consideram que Cunha descumpriu o artigo 60 do regimento interno da Câmara, com suas decisões inusitadas e golpistas de reinserir na pauta de votações matérias em que ele fora derrotado apenas algumas horas antes, pode o Supremo jogar o exame desses processos para as calendar gregas ? E onde ficam o interesse público e a chamada prestação do serviço jurisdicional ?

Quando resolver pautar o assunto, provavelmente a Inês já será morta. E justiça tardia não é justiça. Se servisse para alguma coisa relevante que não fosse criar prêmios em parceria com a Rede Globo, como o tal do Innovare, o CNJ estaria alarmado com esse quadro. Pobre justiça. Pobre Brasil.

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