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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O texto estabelece uma implementação em quatro etapas para permitir a adaptação dos empregadores: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da futura lei. O benefício será pago pelo INSS, com custos cobertos pela seguridade social, e prevê incentivos fiscais às empresas que aderirem à medida.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retornará à Casa para análise das mudanças feitas pela Câmara. O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a proposta fortalece as famílias em um momento “tão importante quanto desafiador”, que são os primeiros dias de vida da criança. Segundo ele, o envolvimento paterno precoce reduz doenças na infância, favorece o aleitamento e diminui casos de depressão pós-parto.
Licença mais justa e incentivo à presença paterna
O texto permite dividir a licença em dois períodos, um logo após o nascimento e outro até 180 dias depois, garantindo maior flexibilidade às famílias. Caso a criança tenha deficiência, o tempo de licença aumenta em um terço. Assim como no modelo da licença-maternidade, o pai terá proteção contra demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término.
Para Jack Rocha (PT-ES), coordenadora da bancada feminina, “a emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”. Já Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificou a medida como um avanço civilizatório, afirmando que “é direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos”.
Condições e metas fiscais
A implementação total dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Se não for atingida, o prazo será adiado para o exercício seguinte ao cumprimento da meta.
A proposta ainda prevê suspensão da licença em casos de violência doméstica ou abandono material. O trabalhador, durante o benefício, deverá participar dos cuidados com a criança e não poderá exercer atividade remunerada.
Proteção, diversidade e futuro
O projeto também se adapta a diferentes contextos familiares. Em caso de registro sem mãe, o pai terá direito à mesma licença de 120 dias prevista para a maternidade. O texto ainda assegura o benefício em uniões homoafetivas, seguindo parâmetros definidos pelo STF e pelo CNJ.
Pedro Campos ressaltou o simbolismo da votação: “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos.”
A medida, além de ampliar direitos, é vista como passo estratégico rumo a um modelo de sociedade que valoriza o cuidado, a igualdade e o fortalecimento familiar — pilares da Constituição de 1988.
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com informações da Agência Câmara

