
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), tornando-o réu por coação no curso do processo.
O placar parcial é de 3 a 0, com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento segue em plenário virtual até o dia 25 de novembro, com o voto pendente da ministra Carmen Lúcia, que deve definir o desfecho final.
A denúncia sancionada pelo procurador-geral Paulo Gonet acusa Eduardo Bolsonaro de articular nos Estados Unidos uma campanha para pressionar ministros do STF e autoridades brasileiras com o objetivo de interferir no andamento do processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, há provas materiais e indícios razoáveis de que Eduardo participou ativamente da articulação para aplicar sanções econômicas e políticas ao Brasil, incluindo a aplicação da Lei Magnitsky sobre exportações brasileiras, suspensão de vistos e outras medidas sancionatórias americanas destinadas a coagir os ministros da Corte a julgarem favoravelmente Jair Bolsonaro.
Com o recebimento da denúncia, abre-se uma ação penal que permitirá a produção de provas, oitiva de testemunhas e demais diligências necessárias para a defesa do parlamentar.
A defesa de Eduardo Bolsonaro e a Defensoria Pública da União sustentam que a acusação não passa do exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar, argumentando que suas manifestações e articulações são protegidas pela imunidade parlamentar e não configuram crime.
Eduardo pediu licença do mandato em fevereiro de 2025 e desde julho não tem comparecido às sessões da Câmara, residindo nos Estados Unidos, o que pode resultar em processo de cassação por ausência.

