Nesta sexta-feira (22), dia em que trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil, mobilizados e organizados por seus sindicatos, atenderam a convocação dos dirigentes e estão ocupando as ruas e as redes em protestos contra a reforma da Previdência, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) resolveu atacar mais uma vez as entidades sindicais.
Na tentativa de asfixiar o movimento sindical e acabar com a luta por direitos sociais e trabalhistas, Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019 reafirmando o conteúdo da Medida Provisória (MP) 873, que proíbe o desconto diretamente nas folhas de pagamento de contribuição sindical, taxa negocial e até mensalidades de sócios.
“É isso mesmo!”, diz o diretor executivo da CUT, Júlio Turra, que complementa: “Justo no momento em que os sindicatos combatem o desmonte da Previdência, o governo reafirma sua vontade de asfixiá-los financeiramente para impedir a luta. Mas não vai conseguir parar a nossa luta”.
A guerra de Bolsonaro contra os representantes da classe trabalhadora começou de fato no dia 1º de março, sexta-feira de Carnaval, quando o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que proíbe o desconto das contribuições nas folhas de pagamento.
O argumenta do governo foi o de que a MP daria mais liberdade para os trabalhadores dos setores público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição.
Nesta sexta, para supostamente reafirmar o caráter facultativo das contribuições, o governo editou o Decreto 9.735/2019, que também impede o desconto, inclusive das mensalidades pagas pelos associados para financiar a luta por direitos, nas folhas de pagamento de servidores públicos, empregados regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto parte dos concursados do setor público.
Além dos sindicatos, a medida abrange outras entidades representativas das categorias profissionais, como associações e fundações, segundo informou a Folha de S. Paulo.
Para impedir os descontos, o decreto divulgado hoje revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.