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O STF e as drogas

Por Luiz Felipe Panelli, no Jornal GGN           


 

 

O Supremo Tribunal Federal incluiu em sua pauta o Recurso Extraordinário que contesta a constitucionalidade da proibição do uso de substâncias entorpecentes. O que está em jogo, basicamente, é saber se o Estado tem poder de proibir que o cidadão utilize uma substância considerada ilícita para fins recreativos. Em uma análise mais aprofundada, porém, o Supremo Tribunal Federal deliberará a respeito do limite do poder do Estado de regulamentar a vida dos cidadãos. A Constituição Federal garante a todos o direito à privacidade e à intimidade; esta garantia, na opinião dos que provocaram a atuação do Tribunal, serve também para permitir que uma pessoa utilize em seu próprio corpo uma determinada substância, a despeito do que possam entender as autoridades estatais.

 

A decisão do Tribunal, seja ela qual for, tem a possibilidade de nortear o debate a respeito dos limites do poder estatal nos próximos anos. Atualmente, a face reguladora do Estado está presente em boa parte da vida cotidiana; autoridades públicas decidem a quantidade de gordura, açúcar, sal e outras substâncias outrora consideradas inócuas nos alimentos, bem como deflagraram uma verdadeira guerra ao cigarro, seguindo uma tendência mundial. A indústria dos alimentos e a indústria farmacêutica, que têm influência notável no Poder Legislativo, participam ativamente do debate a respeito de tais políticas regulatórias. Em todo o mundo, cresce o poder do Estado a respeito do que o cidadão pode ou não ingerir.

 

Na outra ponta da sociedade, excluídos do processo civilizatório e à margem de qualquer direito, estão os envolvidos com o tráfico de drogas. Os setores mais frágeis da sociedade – crianças e adolescentes oriundos de baixa classe social – têm uma participação intensa no tráfico de drogas, em geral cooptados por grandes e médios traficantes, que sabem que sua reposição é extremamente fácil e barata. Disto resulta o encarceramento em massa e uma enorme quantidade de recursos públicos gastos na repressão ao tráfico e no encarceramento. O sistema penitenciário, além de caro, é bastante ineficaz e contribui para a reincidência de jovens criminosos. Ainda, moradores de áreas dominadas por traficantes de drogas têm que se submeter a um verdadeiro Estado paralelo, muitas vezes imposto pelo meio do uso brutal da força.

 

Seja qual for a política de controle do uso de substâncias que queremos ter, fato é que a atual política de “guerra às drogas” está completamente falida e se mostrou incapaz de dar mais segurança à sociedade e garantir direitos àqueles cujas vidas foi destroçada pelo tráfico de drogas. Por este motivo, deveríamos ter uma ampla discussão sobre proibição do uso de drogas, política de segurança pública e direito penal nos setores representativos da sociedade, isto é, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. Ocorre que o sistema perverso de alianças partidárias e coalizões que distorcem profundamente a representatividade criou um Congresso Nacional que vive às turras com a presidente da República e é incapaz de criar uma agenda legislativa séria para o Brasil.

 

Assim, mais uma vez, o foro dos grandes temas nacionais passa a ser o Supremo Tribunal Federal. O Poder Judiciário não pode, evidentemente, formular políticas públicas, mas pode dar à sociedade brasileira a resposta a uma pergunta muito importante: o Estado pode impedir que o cidadão utilize uma determinada substância em si mesmo? Qual é o limite do poder de regulamentação do Estado?

 

Com a palavra, o Supremo Tribunal Federal.

 

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