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Mais de 2.700 acordos coletivos assinados em 2020 têm regras para home office

Por CUT Nacional                                                                                                                                     

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dos 20.038 acordos ou convenções  de trabalho negociados por sindicatos e firmados em 2020, 2.738 (13,7%) trataram de regras do teletrabaho, modalidade que cresceu no ano passado por causa da necessidade de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus, que já matou mais de 375 mil pessoas no Brasil.

Os dados, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostram que, em 2019, o home office estava previsto em 284 negociações (1,2%), segundo levantamento fornecido com exclusividade ao jornal Valor Econômico.

De acordo com a reportagem, cerca de  36% dos acordos ou convenções do ano passado trataram de temas relacionados as preocupações dos trabalhadores com a montagem da estrutura necessária para o teletrabalho, aumento nos gastos com internet, telefone e eletricidade.

Ainda segundo a reportagem, em 15% do total, ficou estabelecido que o fornecimento dos equipamentos ou da infraestrutura seria de responsabilidade do empregador. A maior parte não detalha, porém, como serão fornecidos. Algumas cláusulas estabelecem a entrega por meio do regime de comodato - o empregado usa os equipamentos e os devolve no final. E um número pequeno das negociações define que a manutenção deve ser feita às custas do empregado.

Entre as negociações que conquistaram um valor mensal fixo de ajuda de custo ou reembolso, em geral, os valores oscilam entre R$ 40 e R$ 220, segundo o Dieese. Parte delas condiciona o pagamento à comprovação dos gastos.

Em apenas 3% das negociações, as cláusulas definem que o trabalhador é o responsável pelos equipamentos e infraestrutura, com a justificativa de que se trata de um momento excepcional. Em outros 3% ficou definido que a responsabilidade seria dividida entre empresa e trabalhador.

Outras clásulas trataram da concessão ou suspensão de auxílios e benefícios, redução de jornada e da suspensão de contrato de trabalho, previstas nas medidas provisórias (MPs) nº 927 e nº 936 (atual Lei nº 14. 020, de julho de 2020).

O advogado que assessora sindicatos de trabalhadores, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, disse à reportagem que as negociações e acordos firmados avançaram em pontos importantes para uma regulação do teletrabalho, como a questão dos equipamentos e custos adicionais.

"Mas há muito por construir ainda", prosseguiu Eymard que citou como exemplo a questão da desconexão, dos controles de jornada, da intimidade e do uso dos equipamentos, a ergonomia "e o que desafia o futuro: a realidade do home office, para muitos setores, veio para ficar”, disse.

Na sexta-feira (16), a CUT lançou a Cartilha de Diretrizes para Regulação do Teletrabalho para ajudar sindicatos durante as negociações.

De acordo com o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento, a cartilha é resultado do um esforço coletivo da CUT e do Dieese com participação do Escritório LBS Advogados a partir da sistematização de fontes como a própria legislação, as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT), estudos acadêmicos, convenções e acordos coletivos de trabalho.

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2017, mas, segundo especialistas, apesar da legislação ter deixado muitas lacunas, traz liberdade para a negociação entre empregadores e trabalhadores.

 

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