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Centrais entregam proposta para direitos de trabalhador por aplicativo

Por Vanilda de Oliveira/CUT Nacional                                                                      

 

Foto: MTE

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, participou na manhã desta quinta-feira (1º), em Brasília, da reunião das centrais sindicais e entidades que representam trabalhadores e trabalhadores por aplicativos com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e sua equipe. No encontro, foi apresentada a proposta com 12 diretrizes para regulamentar o trabalho da categoria. (Veja abaixo).

Assinada pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Pública, CSP-Conlutas e Intersindical Central da Classe Trabalhadora, as propostas, segundo Sérgio Nobre, são resultado de ampla audição e diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos, em todo o Brasil, e serão levadas ao Grupo de Trabalho criado pelo governo Lula, que terá início oficial na próxima segunda-feira (5), após várias reuniões preparatórias. O GT será responsável por apresentar proposta de regulamentação das atividades executadas por aplicativos, previsto no Decreto nº 11.513.

O objetivo das propostas que serão debatidas no GT, afirma o presidente nacional da CUT, é acabar com a precarização dos trabalhadores e trabalhadoras dessa categoria, hoje totalmente desprotegida.

 “Nossa luta é garantir que tenham condições de trabalho decente, vencer esse desafio é muito importante para a nossa Central e isso não é de agora”, disse Sérgio Nobre. O presidente da Central lembrou que antes mesmo da pandemia de Covid-19, quando o trabalho por aplicativo teve papel essencial à população, a CUT aprovou resolução no seu 13º Congresso Nacional, em 2019, para lutar pela regulamentação e proteção da categoria, que foi ainda mais precarizada durante o governo anterior.

Com a eleição do governo democrático de Lula, essa luta ganhou ainda mais corpo e tomará forma para ser aprovada no Congresso Nacional.  “É indigno como esses trabalhadores atuam de forma precária, desprotegida, sem sindicato e sem direitos. Isso é inadmissível, é um crime no Brasil, que precisa acabar”

O que fortalece aqui na mesa é debater os direitos dos trabalhadores, é aquilo que o presidente Lula apresentou na campanha”, destacou o presidente nacional da CUT.

Sérgio Nobre pontou ainda a necessidade de se pensar numa estratégia de articulação para a construção de um possível de Projeto de Lei, que surgirá a partir do GT.

"A avaliação nossa é que a possibilidade de aprovação de proteção do trabalhador com esse Congresso é muito difícil. Muita coisa da proteção, que, inclusive, é conquista dos sindicatos, a gente poderia universalizar como outro instrumento, como um contrato nacional fechado com as empresas, um acordo marco regulatório das relações e que não tenha que passar pelo Congresso. Isso é algo que deveríamos considerar na nossa estratégia”, afirmou Sérgio Nobre.

O ministro do Trabalho e Emprego Luís Marinho, destacou que a instalação do GT é parte do processo de reconstrução do Brasil, projeto de governo defendido pelo presidente Lula desde a campanha eleitoral de 2022.

“Estamos fazendo um grande esforço em um processo de reconstrução do país, que passou um período de verdadeiras trevas e desmonte. Por isso, precisamos reconstruir as relações do trabalho e o papel dos sindicatos. Esse debate aqui faz parte da reconstrução do Brasil que queremos, e vocês [trabalhadores] são protagonistas”, disse.

Veja a íntegra do documento com as diretrizes

Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma bancada dos (as) trabalhadores(as)

  • Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.
  • - Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.
  • Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.
  • - Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  • Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.
  • Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
  • - Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
  • Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.
  • Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço e etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
  • Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.
  • Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.

 

 Colaboração: Leandro Gomes (CUT-DF)

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