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Fla e Bota são denunciados pelo STJD

Ago 22, 2017

Por ESPN                                                                                   

 

Botafogo e Flamengo foram denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por conta de alguns incidentes extracampo envolvendo ambas as torcidas na partida de ida das semifinais da Copa do Brasil. Além dos clubes, os atletas Joel Carli, do time alvinegro, e Alex Muralha, da equipe rubro-negra, também foram enquadrados em artigos após serem expulsos no clássico. O julgamento está marcado para a próxima sexta-feira, às 10h (de Brasília).

A denúncia mais grave é contra o Botafogo. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso I do CBJD, por ser mandante e não prevenir e reprimir desordens. Além de tumultos na entrada e saída das torcidas, houve um suposto apedrejamento ao ônibus do Flamengo na chegada ao estádio. A pena prevista é de uma multa de até R$ 100 mil e, se a gravidade dos acontecimentos for considerada elevada, pode acarretar até na perda de dez mandos de campo para os alvinegros.

Flamengo e Botafogo ainda foram enquadrados pela Procuradoria por infringir o artigo 191, inciso III por descumprirem o artigo 66 do RGC da CBF que destaca que os clubes são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. Segundo a denúncia, torcedores de ambos os times trocaram ofensas, inclusive com lançamento de objetos, infração descrita no artigo 213, inciso III. Os dois clubes podem ser multados em até R$ 100 mil para cada artigo.

Por último, o Flamengo também terá que responder por infração ao artigo 206. O clube atrasou em dois minutos seu retorno para o segundo tempo de partida, conforme relatado pelo árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo. Esta denúncia pode render multa de até R$ 1 mil para cada minuto.

Em relação aos atletas, a denúncia mais grave é ao goleiro Alex Muralha. O arqueiro do Flamengo foi enquadrado por jogada violenta, descrita no artigo 254 do CBJD. O atleta recebeu o cartão vermelho direto em dividida forte no alto com Joel Carli e, de acordo com o item em que foi denunciado, pode receber de um a seis jogos de suspensão.

Já Carli foi enquadrado por conduta desleal ou hostil, no artigo 250. O atleta do Botafogo também recebeu cartão vermelho direto, porém, pelo relato na súmula da partida e pelo item em que foi denunciado, será julgado com possibilidade de punição mais branda, de uma a três partidas de suspensão.

A nota do STJD ainda cita o suposto caso de injúria racial com familiares do meia-atacante Vinícius Júnior, do Flamengo, que estavam presentes no estádio. Por considerarem um caso isolado com torcedor já identificado, a entidade máxima do futebol nacional deixou a apuração do caso aos órgãos responsáveis por este tipo de investigação. O artigo 243-G do CBJD prevê que o clube seja denunciado apenas se houver uma manifestação por ato induvidoso da torcida e/ou por um número considerável de pessoas.

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