Em nota oficial, a procuradoria informou que "está investigando e apurando todo os casos deflagrados na Operação Penalidade Máxima II, além dos casos oficiados pela CBF em que a empresa Sportradar identificou movimentações suspeitas nos sites de apostas em jogos relacionados aos campeonatos nacionais". Além disso, se confirmado o envolvimento de atletas no esquema, a punição pode chegar até a banimento do futebol em caso de reincidência.

Os atletas foram denunciados pela Procuradoria do STJD pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende' e 'atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente".

Com a identificação e comprovação da participação de atletas, os mesmos podem ser punidos com penas que vão de 180 a 720 dias, multa de até R$ 100 mil e, em casos de reincidência, o banimento dos mesmos.

Nesta segunda, o STJD também pediu a suspensão preventiva por 30 dias de 8 jogadores envolvidos nas Operação Penalidade Máxima II. O pedido deverá ser julgado nas próximas horas por Otávio Noronha, presidente do Tribunal.

Os atletas são: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes Jr. (Aparecidense), Gabriel Tota (Juventude), Paulo Miranda (Náutico), Igor Cariús (Sport), Matheus Gomes (sem clube), Fernando Neto (São Bernardo) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino). Destes nomes, seis são réus da Operação Penalidade Máxima II e dois testemunhas (Lomónaco e Moraes).

Também réu no caso, o zagueiro Victor Ramos, da Chapecoense, não entrou neste pedido, uma vez que o jogo no qual o defensor é investigado foi pelo Paulistão, e por isso cabe ao TJD-SP fazer o pedido.

Veja a nota oficial do STJD

"Acompanhando todos os acontecimentos e denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro, a Procuradoria da Justiça Desportiva vem a público informar que está investigando e apurando todo os casos deflagrados na Operação Penalidade Máxima, orquestrada pelo Ministério Público de Goiás, além dos casos oficiados pela Confederação Brasileira de Futebol em que a empresa Sportradar identificou movimentações suspeitas nos sites de apostas em jogos relacionados aos campeonatos nacionais. Atentos e preocupados com a manutenção da credibilidade do futebol brasileiro, a Procuradoria destaca que vem atuando através da troca de informações e a colaboração entre as instituições (Ministério Público de Goiás x STJD) agindo para que todos os envolvidos sejam denunciados e levados a julgamento com base no que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Cumpre ressaltar ainda que, neste momento, não há nenhuma hipótese de paralisação de qualquer competição ou anulação das partidas, uma vez que não há qualquer indicio do envolvimento dos clubes e das casas de apostas. Desta forma, com a identificação e comprovação da participação de atletas, os mesmos serão denunciados e punidos com penas de suspensão de 180 a 720 dias, cumulada com multa de até R$ 100 mil e, em casos de reincidência, a eliminação do atleta (penas previstas nos artigos 243 e 243-A. ambos do CBJD). Procuradoria da Justiça Desportiva."