A defesa de Lula avalia que os procuradores da Lava Jato se enrolaram ainda mais na resposta dada à Folha de S. Paulo, que publicou, no fim de semana, que a operação usou trechos da delação de Leo Pinheiro, anulada pela Procuradoria Geral da República, para acusar o ex-presidente.
Segundo informações da Folha, Pinheiro afirmou na delação que foi anulada após vazamento indicar que citava o ministro Dias Toffoli, "que a empreiteira descontava os repasses que fez para o apartamento do Guarujá de uma espécie de conta-corrente que a empresa mantinha com o PT. O mesmo mecanismo de desconto seria usado no caso do armazenamento de presentes que Lula ganhou quando era presidente, cujo pagamento foi feito pela OAS."
Na Lava Jato, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em vantagens indecidas com o tríplex do Guarujá e com a manutenção do acervo presidencial pela OAS.
O depoimento de Pinheiro informando que fez as benfeitorias para Lula descontando desse "caixa" é "essencial para caracterizar corrupção, segundo advogados ouvidos pela reportagem" da Folha. Porém, "o uso de uma informação que não aparece no inquérito pode abrir um flanco para a defesa contestar as acusações."
Em resposta à Folha, a Lava Jato afirmou que não usou a delação de Léo Pinheiro, mas também não quis especificar "de onde foi retirada a informação de que a reforma do apartamento no Guarujá e o armazenamento de bens eram abatidos do suborno que a empresa pagava ao PT, segundo a denúncia."
Segundo a Lava Jato, essa informação sobre o caixa geral está solta em outros depoimentos, como o de Ricardo Pessoa e Paulo Roberto Costa. Mas, se acordo com a Folha, "nem Pessoa, dono da UTC, nem Costa, ex-diretor da Petrobras, falam, no entanto, do caso da OAS."
A Lava Jato também afirmou que esse dado consta na delação de Delcídio do Amaral. Mas o ex-senador indicou "que, no caso de Lula, a OAS fez uma contraprestação pelo conjunto da obra e não uma vantagem específica decorrente de uma obra determinada."
Essa fala também se choca com a acusação, que não denunciou Lula por receber vantagens pelo "conjunto da obra", mas sim por contratos de duas obras que a OAS fez nas refinarias de Abreu em Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.
A DEFESA
Na visão da defesa de Lula, a Lava Jato "apenas reforçou a fragilidade, as contradições e a falta de provas da denúncia apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia e outros acusados."
"Enquanto a denúncia protocolada em 14/09/2016 afirmou, sem qualquer consistência, a partir do item 136, que Lula teria recebido vantagem indevida em virtude de dois contratos firmados pela Petrobras (REPAR-11/10/2006 e Abreu e Lima - 09/07/2016), hoje, o MPF se utiliza de um depoimento de Delcidio do Amaral – concedido em delação premiada sem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013 – para sustentar que a afirmada contraprestação de Lula teria origem no "conjunto da obra", sem poder especificar qualquer contrato concreto."
Além disso, "não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para quaisquer das imputações formuladas contra o ex-Presidente, fruto de uma "convicção" que a cada dia ostenta ter mais natureza política. Além disso, a confusa e contraditória narrativa também sugere a própria inépcia da denúncia. A presença de um juiz imparcial não pode levar a qualquer outro resultado senão a rejeição liminar da denúncia."