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Defesa de Lula desmonta uma farsa

Jun 20, 2017

Por Joaquim de Carvalho, no DCM                                                                   

 

Ao apresentarem as alegações finais de Lula no processo do tríplex que tramita em Curitiba, nesta manhã, os advogados demonstraram que o tríplex do Guarujá não pertence ao ex-presidente ou à sua família.

Desde 2010, os direitos sobre o imóvel pertencem a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.

As alegações finais trazem cópias dos documentos e só haveria uma hipótese de Lula ter recebido como propina um apartamento cujos direitos pertencem a outro: se fosse um tolo.

Além disso, os advogados destacam testemunhos de que nunca o ex-presidente passou uma noite sequer no apartamento.

Como seria dono, ainda que oculto, se não usufruísse do bem?

Como ser dono se, pertencendo a um fundo da Caixa, ele não poderia vender o imóvel?

As alegações finais chamam a atenção para a inconsistência de outra acusação do Ministério Público Federal.

É sobre o armazenamento do acervo reunido enquanto ele era presidente, com aluguel pago pela OAS, uma das apoiadores do instituto Lula, assim como apoiou o instituto Fernando Henrique Cardoso.

Também não pode ser enquadrada como propina ou lavagem de dinheiro.

Seria o primeiro caso no mundo de lavagem em que o lavador nunca poderia ter ganho pessoal com o dinheiro.

O acervo presidencial é privado, mas de interesse público e o armazenamento tinha como objetivo preservar um bem que pertence à história do país.

Seria o mesmo que admitir como lavagem um dinheiro usado, por exemplo, na reforma e manutenção de um parque público.

Toda lavagem tem o pressuposto de que o lavador, em algum momento, poderá usar o dinheiro de volta.

Não é o caso de quem aceitou o apoio da OAS para a manutenção de um material de interesse histórico.

Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, nos últimos dias da presidência, recebeu apoio de grandes empresas para criar o seu instituto, que mantém o acervo reunido no período em que governou o país.

Acompanhar os advogados de Lula na exposição das alegações finais é constatar que a Operação Lava Jato, no caso do ex-presidente que se tornou réu, inovou no processo jurídico.

Os advogados apresentaram provas da inocência do ex-presidente, enquanto o Ministério Público, admitindo não ter provas, defendeu a condenação.

Ora, qualquer estagiário de Direito sabe que ônus da prova cabe a quem acusa.

Os procuradores, mesmo sem prova, apenas com convicção, lutam pela prisão de um ex-presidente da República.

É difícil negar que a Operação Lava Jato transformou a 13ª Vara Federal de Curitiba numa tribunal de exceção.

Tudo indica que Sérgio Moro quer condenar Lula, mas, se fizer isso, maculará não só a biografia do maior líder popular que o Brasil já teve – ao lado de Getúlio Vargas –, mas ferirá de morte o que se conhece por Justiça.

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