Dentro de alguns dias, a Câmara votará a autorização (ou, provavelmente, a não-autorização) para que o Supremo Tribunal Federal processe o presidente de fato da República, Michel Temer.
Perfeito,é o teor do artigo 86 da Constituição Federal: “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Acontece que a denúncia é também contra Michel Temer e seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha, além de ex-ministros e assessores palacianos. Que, é obvio,não gozam da proteção constitucional dada ao presidente. Ou seja, não precisam de autorização dos deputados para responderem ao inquérito, tornarem-se réus em ações penais e, eventualmente, serem condenados.
Nem mesmo há o requisito de que o crime tenha sido cometidos no exercício de seus casos atuais.
É esta a história que está por trás desta discussão sobre o “fatiamento” da segunda denúncia apresentada contra Michel Temer.
Pretende-se dar “carona” a Moreira e Eliseu na impunidade temporária de Michel Temer.
Esgrima-se o argumento jurídico que se quiser, é uma total imoralidade.
Imoral e inócua, pois basta que, recusada a peça original, a PGR apresente nova, excluindo Temer do rol de denunciados e criando, para ele, um instrumento próprio, a ser novamente submetido aos deputados.