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OAB pede destruição de grampos ilegais

Nov 24, 2017

Por GGN                                                                                                                                                  

 

A OAB (Ordem Nacional dos Advogados) decidiu ingressar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região como parte da ação que demanda a destruição de grampos ilegais que a Lava Jato fez, com autorização de Sergio Moro, no escritório dos defensores do ex-presidente Lula. No início do mês, o desembargador João Gebran Neto negou o pedido em caráter liminar e, agora, a demanda deve ser apreciada pela turma que revisa os processos de Curitiba.

Em nota a Gebran, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu que "interceptações correspondem ofensa às prerrogativas dos profissionais da advocacia, especificamente no tocante à inviolabilidade das comunicações entre clientes e advogados."

A instituição "requer a reforma da sentença recorrida para excluir dos autos de investigação o material proveniente da interceptação dos diálogos entre clientes e o advogados."

No mesmo documento, a OAB lembra que "a própria interceptação telefônica do ramal de telefone do impetrante já se configura ilegal e reprovável em um estado democrático de direito, pois viola o sigilo basilar do direito de defesa entre advogado e cliente."

"A interceptação foi capaz de violentar as prerrogativas de 25 (vinte e cinco) advogados integrantes da citada banca e foi autorizada de forma dissimulada, porque o citado número foi arrolado pela força-tarefa e deferido pelo Juízo como se pertencesse à pessoa jurídica LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda – equívoco este reconhecido pela autoridade impetrada", explicou.

A defesa de Lula precisou recorrer ao TRF-4 porque o juiz Sergio Moro não quis fazer a exclusão imediata dos grampos no rama do escritório dos processos da Lava Jato, apenas restringindo o acesso por parte dos procuradores. Ainda assim, houve pedido do Ministério Público Federal para fazer uso do material irregular.

"A manutenção nos autos, bem como a disponibilização do material proveniente das referidas interceptações equivocadas do terminal telefônico (...) configuram, de fato, a perpetuação da ilegalidade apontada coma interceptação equivocada e contrária ao disposto em Lei Federal", diz a OAB.

 

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