Nessa quarta-feira, 13 de dezembro de 2017, eu, Paulo Henrique Amorim protocolei na Corte Interamericana de Direitos Humanos, um órgão autônomo criado para aplicar a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e composta de sete juízes naturais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma petição em que acuso o Estado brasileiro de manter uma distorção sistêmica que cerceia a liberdade de expressão e se torna, na prática, uma forma disseminada de censura e perseguição.
O Brasil é membro da OEA.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) funciona como uma espécie de “Ministério Público” perante a Corte Interamericana. Isto é, eu não peticionei diretamente à Corte e, sim, à Comissão, que deverá ponderar se é o caso de levar a petição à Corte.
Minha petição tem base na violação do artigo 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Liberdade de Expressão).
Caso a Comissão entenda que a questão deva ser apurada com mais profundidade, determinará ao Estado brasileiro que responda às acusações que faço e, caso seja insuficiente a resposta do Brasil, a Comissão poderá levá-la à Corte Interamericana para ser julgada.
A Corte procede de maneira similar às Cortes Nacionais. Irá ouvir as partes e promulgar uma sentença, que pode, ou não, ser acatada pelo Estado-membro.
O Brasil, por exemplo, já foi condenado anteriormente na Corte Interamericana e não cumpriu a determinação sob o argumento de que seria uma violação da soberania nacional.
A Corte condenou a Lei da Anistia brasileira, que mereceu uma “anistia” do Supremo Tribunal Federal. No mundo inteiro se sabe que “crimes contra a Humanidade” não prescrevem. Mas, no Brasil, os crimes dos torturadores do regime militar prescreveram. O Estado brasileiro ignorou solenemente a condenação da OEA.
E preferiu seguir a Lei: a do Supremo Tribunal Federal do Brasil!
Com isso, entrou para História como cúmplice e autor de crimes contra a Humanidade.
No ano passado, o Brasil sofreu 131 representações no sistema interamericano, o que levou o Presidente da entidade, à época (Francisco Eguiguren), a manifestar sua preocupação com a delicada – para ser gentil - situação institucional do Brasil em matéria de direitos humanos.
As consequências dessa petição possuem um caráter triplo.
Em primeiro lugar, eu quero responsabilizar o Brasil por manter um sistema de intimidação judicial a jornalistas, e promover violações sistêmicas à Liberdade de Expressão.
Se eu vencer essa causa, a sentença pode provocar mudanças na Legislação brasileira e servir de argumento de defesa para dezenas de jornalistas brasileiros perseguidos por poderosos – poderosos porque pertencem ao Poder Judiciário (como Gilmar Mendes), à Polícia e à Grande Empresa (como Daniel Dantas).
O segundo caráter da ação é divulgar em âmbito internacional que o Estado brasileiro viola a Liberdade de Expressão e faz censura sistêmica.
Em terceiro lugar, essa petição tira a discussão da zona de conforto dos poderosos brasileiros. Ou seja, do Direito apenas. Do “juridiquês”, porque é nesse território e com essa linguagem dissimuladora que eles, os poderosos, se beneficiam da estrutura sistemicamente restritiva, censora.
O debate passa a se travar no campo da Liberdade!
Ao expor o Brasil à plateia internacional, essa petição pode contribuir para mostrar que, aqui, os poderosos preferem as trevas.
Não permitem que a liberdade de expressão abra a porta e deixe o sol e o desinfetante entrarem.