No final da manhã desta quinta-feira (18), em apresentação sobre o planejamento de segurança para a imprensa durante o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o coronel Mario Ikeda – subcomandante-geral da Brigada Militar (equivalente à PM no Rio Grande do Sul) – informou que todo o perímetro do Parque da Harmonia (Parque Maurício Sirotsky Sobrinho), que cerca o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estará interditado durante a sessão, no próximo dia 24. Porém, o fechamento da área contraria a decisão do juiz federal Osório Ávila Neto – a qual proibia a instalação de qualquer acampamento no Harmonia, mas enfatizava o caráter democrático de manifestações dentro do parque em Porto Alegre.
A decisão surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Na decisão, o juiz afirma que o direito à livre manifestação é garantido constitucionalmente e “deve ser preservado na sua mais ampla medida”, inclusive em situações de possível violência. Embora sinalize a importância da polícia em situações como essa, o magistrado é enfático ao não concordar em “permitir unicamente à autoridade policial apontar o local em que, de acordo com sua ciência de atuação, seja o mais apropriado para o controle da manifestação”.
Questionado sobre a nova determinação, o secretário de Segurança do Estado, Cezar Schirmer, afirmou que a decisão de cercar o parque e impedir manifestações cabe à Secretaria de Segurança Pública. O juiz federal Osório Ávila Neto julgou o caso como plantonista. Embora sua decisão seja definitiva, quem responde pelo caso é um dos juízes da 2ª Vara Federal que não quis dar declarações sobre a nova medida. Por meio de sua assessoria, declarou que se manifesta de acordo com o que está escrito na decisão de Neto.