O que aconteceu ontem, dia 23, de moradores das comunidades Vila Kennedy, Vila Aliança e Coreia, na Zona Oeste do Rio, serem alvos de 'fichamento' por parte de militares, ganha um novo aliado. A polêmica alcançou população, ONGs, órgãos de Justiça e, agora, a ONG Justiça Global entrou no circuito.
A ONG enviou um informe à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando a intervenção militar no Rio e apontando as diversas irregularidades no decreto que a instituiu, além de mostrar a incompatibilidade com os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A entidade entende que a ruptura institucional instaurada com a intervenção insere-se em contexto mais amplo, que é o de afrouxamento das garantias constitucionais, princípios democráticos e políticas sociais do país.
O Comando Militar do Leste (CML) respondeu à grita geral com uma nota, explicando que o 'sarqueamento', a consulta ao Sistema de Arquivo da Polinter, é procedimento policial para averiguação da existência de mandado judicial contra 'pessoas sob suspeição'. Diz ainda que o uso de plataforma digital móvel dá celeridade ao processo e abrevia qualquer incômodo aos cidadãos. Termina dizendo que não há ilegalidade nesse procedimento.
O CML não diz, em sua nota, se todo cidadão e cidadã e criança moradoras de comunidades são 'pessoas sob suspeição', visto que a ação não se deteve diante de nenhuma delas. Não diz também se vai realizar o mesmo tipo de ação 'legal' nos demais bairros e com os demais moradores da cidade do Rio de Janeiro. Seria de bom tom demonstrar que a lei vale para todos e que está para todos da mesma forma.
O 'fichamento' causou espécie até mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil, que insiste que houve 'graves infrações às garantias constitucionais'. Segundo a entidade, a ação afrontou os direitos de ir e vir e da liberdade de expressão, ao cercear moradores e equipes de imprensa.
A OAB disse que acionou o grupo de juristas do recém-criado Observatório Jurídico para analisar o caso e tomar as medidas judiciais cabíveis. Ressaltou ainda que este é o segundo ato da intervenção em desacordo com a Constituição, o primeiro foi o uso ilegal de 'mandados coletivos'.
A Defensoria Pública do estado também se manifestou, afirmando que qualquer abordagem pessoal por agente de segurança só é permitida quando há razões concretas e objetivas para a suspeita. 'O fato de morar em uma comunidade pobre não é razão suficiente para este tipo de suspeita', diz a nota da Defensoria. E se colocou à disposição para atender àqueles que se sentirem constrangidos.