Um imenso “remendão”, publicado hoje no Diário Oficial, tenta salvar o monstruoso decreto que liberou o porte de armas pesadas para, em tese, milhões de pessoas.
É quase inintelegível, de tantos “onde se lê, leia-se” que traz.
Em resumo, cria a estranha caracterização de que “arma de fogo de porte” é a que pode ser disparada com uma só mão e “arma de fogo portátil” aquela que uma pessoa possa transportar, “tais como fuzil, carabina e espingarda”.
Embora as definições sejam um bom assunto para o Professor Paquale, servem para dizer que as primeiras continuam liberadas para todas as situações colocadas no primeiro decreto e as últimas só para quem possuir uma propriedade rural. Isto é, fuzil, “só” para fazendeiros e sitiantes.
O “remendão” é tão extenso que será preciso gastar horas para entender o que, além do “agrofuzil”, está permitido ou restrito.
Uma vergonha. porque, tal como no primeiro ato de Bolsonaro, acaba descendo a especificações técnicas, próprias de portarias expedidas por serviços especializados, no afã de tornar permitido o que a lei proíbe.
Veremos se o Supremo Tribunal Federal vai se dar por satisfeito com esta burla evidente e vai legalizar a morte a granel.