É, de fato, muito triste a história do advogado Rafael Guimarães, o rapaz que aparece nas propagandas do pacote anticrime, mas nada do que aconteceu nela teria sido evitado pelas propostas apresentadas por Sergio Moro, para o qual serve de “argumento mundo-cão”.
O pai de Rafael, Oscar Vieira Guimarães, de 61 anos, foi assassinado por Guilherme Zanoni, em novembro de 2015, supostamente por uma discussão de condomínio ocorrida três anos (!!!) antes.
Zanoni teria arrastado Oscar para seu apartamento, no mesmo andar da vítima, o esfaqueado e se trancado , até que a polícia chegasse.
Violência típica de psicopatas – como o próprio Rafael admitiu, ao falar ao G1, em 2016, ao classificar o assassino como “psicopata”.
Zanoni não foi colocado em prisão domiciliar por nenhuma outra razão senão a de ser advogado e ter direito a prisão especial – ponto em que o “pacote” não toca e não haver, segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, local onde pudesse ficar detido em “prisão especial”.
Mas ficou, até ser liberado pelos desembargadores do TJRS, preso preventivamente por oito meses, até ser-lhe concedida a constrição em casa, por falta de vaga em “sala de estado maior”: ou seja, a prisão especial.
Com toda a carga dramática que tem um assassinato, nada disso pode ser classificado como um problema de segurança pública.
Nem da legislação, porque ela que não impede, como não impediu no caso do assassino do pai de Rafael, que um homicida perigoso fique preso.
O que o soltou foi o instituto da “prisão especial” para advogados, no qual o pacote não toca.
O assassinato do pai de Rafael é um terrível drama, mas não é um problema de segurança pública. Um milhão de PMs, a menos que estivessem dentro do corredor do prédio onde seu pai foi covardemente esfaqueado, não teriam evitado o crime.
Faz parte das deformações mentais que acometem insanos, por toda a parte e por todos os tempos.
Se a lei penal for moldada por casos extremos, será matéria para furiosos, que querem fazer o que consideram ser “justiça” com vingança.
Façamos de casos dramáticos – e ninguém nega sua existência – os parâmetros da vida comum, é claro que logo vamos acabar estatuindo o linchamento como regra jurídica.
A exploração – sórdida, aliás – de dramas pessoais nunca é boa conselheira para processos de propaganda, até mesmo os bem intencionados – e, neste, há controvérsias sobre isso.
A propaganda de Moro, além de ilegal – porque não se pode se confundir com publicidade de ações governamentais o que está sendo feito, mas como estratégia de convencimento da opinião pública, por meios emocionais – é enganosa.