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Skaf, coronel da Fiesp, vira réu por corrupção

Mai 22, 2020

Por DCM                                                                                            

 

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf (MDB), por R$ 5,1 milhões em propinas e caixa dois da Odebrecht, durante a campanha de 2014, ao governo do Estado. O magistrado considerou que a peça acusatória demonstra a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria com relação à falsidade ideológica eleitoral, à corrupção passiva e à lavagem de dinheiro na investigação para autorizar o início da ação penal.

A denúncia atinge também o marqueteiro de campanhas Duda Mendonça, seu filho, Alexandre Mendonça e Paulo Luciano Tenuto Rossi, o ‘Palu’, o doleiro Álvaro José Novis, o presidente da empreiteira, Marcelo, e três ex-executivos ligados à construtora.

Ao abrir a ação, Vargas apontou que diversos elementos juntados aos autos – depoimentos de delatores, documentos de corroboração, como planilhas, e-mails e contratos, além de laudos periciais produzidos no curso do inquérito – constituem um ‘conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de pagamento de propina, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados’.

O magistrado ressalva que ‘a análise mais detida das teses acusatórias demanda a formação completa da relação jurídico processual, com a citação dos acusados e apresentação de respostas à acusação’

 

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