O professor, PhD em Filosofia e Direito, Silvio Almeida, fez uma boa thread sobre a sentença racista da juíza Inês Marchalek Zarpelon.
Almeida postou suas ponderações no Twitter.
Leia:
Como é possível pedir “desculpas” no caso de uma sentença judicial em que na fundamentação o julgador faz referência à raça do sentenciado como um dos fatores que levaram à condenação? A solução esta no próprio sistema: a sentença tem que ser anulada.
É absolutamente inútil apenas a condenação moral e a responsabilização individual – que deve existir – em um caso como este. Algo deste tipo só ocorre porque o sistema permite. Nesse caso há uma solução que pode e deve servir para outros casos.
A fundamentação da sentença é o centro do julgado. Ali o magistrado deve expor as razões – sempre pautadas pela legalidade – que o levaram à concluir, com base em provas admitidas pelo direito, pela condenação ou absolvição.
Se a fundamentação, como é o caso, é pautada em preconceitos, se as provas são obtidas ilegalmente ou não é garantida a “paridade de armas” aos acusados não se está diante de uma sentença, mas de uma ordem arbitrária. O juiz deixa de ser juiz quando não segue esses passos.
Se a sentença leva a “mal entendidos” ou se foi tirada de “contexto”, que quem a prolatou que escreva um artigo ou faça um tweet. Em termos processuais, sentenças que podem levar a interpretações dúbias e que arranhem a legalidade devem ser ANULADAS.
Ainda que se aceite as “desculpas” isso é e deve ser irrelevante em termos processuais. Isso é uma questão de ordem técnica: “desculpas aceitas, mas a sua sentença será anulada e a senhora terá que responder na corregedoria e, eventualmente, perante o CNJ”.
O que estou dizendo é algo primário, mas nossos tempos carecem de alguma objetividade. Nada obsta a condenação moral, mas resposta a esse caso deve ser sistêmica. Que a liberdade dos sentenciados seja a resposta a aberrações jurídicas como essa.