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Lula tem vitória em 18º processo

Set 06, 2021

Por DCM                                                                                                           

                                                                                                                                             

Nesta sexta (3), Lula obteve sua 18ª vitória na Justiça. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou o trancamento uma ação do petista. Com a decisão, a ação penal foi imediatamente encerrada. O processo se refere à 4ª linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para a Angola.

Em nota, Cristiano Zanin e Valeska Martins, afirmaram que a vitória se dá “diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência”.

O processo foi baseado em outra ação, conhecida como “Quadrilhão do PT”, em que o ex-presidente foi acusado de liderar organização criminosa. Lula foi absolvido definitivamente no caso.

O juiz argumentou que o material proveniente da Lava jato não pode ser utilizado na ação após a decisão do STF.  “Assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal (…) De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”, diz a decisão.

Lula já foi inocentado em outros 17 processos

1- Caso Tríplex do Guarujá

A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa.

Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência.

2 – Caso Sítio de Atibaia

A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele.

A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio.

Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula.

3 – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia

A defesa provou que não há condições técnicas para reabrir a ação penal contra ele pelo recebimento de reformas no sítio, que jamais pertenceu a Lula.

A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originário que tramitou na 13ª. Vara Federal de Curitiba.

4 – Caso do Terreno do Instituto

A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria.

Caso anulado pelo STF.

5 – Caso das Doações para o Instituto

A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2.

Caso anulado pelo STF.

6 – Caso do Quadrilhão do PT

Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas.

A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele.

O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, Lula absolvido.

7 – Caso Quadrilhão do PT II

Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

8 – Caso Delcídio (obstrução de Justiça)

A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral.

A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

9 – Caso das Palestras

Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato.

A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015.

A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação.

A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt.

Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

10 – Caso da Lei de Segurança Nacional

Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura.

Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

11 – Caso do filho de Lula (Touchdown)

A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown.

A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

12 – Caso do irmão de Lula

A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito.

A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

13 – Caso do Sobrinho de Lula

A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

14 – Caso Invasão do Tríplex

A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.

15 – Caso Carta Capital

Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo.

Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento.

Caso encerrado, Lula inocentado.

16 – Caso da MP 471

Lula foi acusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística.

Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula.

O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação.

Caso encerrado, Lula inocentado.

17 – Caso da Guiné

Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial.

Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

Leia a nota de Cristiano Zanin e Valeska Martins na íntegra

Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada.

É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016.

Na petição protocolada em 1º/07/2021 mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.

De acordo com o juiz, tal como argumentamos, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal –  processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.

Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de lawfare oriunda da “lava jato”. Já pedimos o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial

 

 

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