Barroso atribuiu escalada na devastação ambiental a Bolsonaro: “esse é um fato objetivo, não é uma opinião” - Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela inconstitucionalidade de um decreto federal que reduziu a participação social no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNDA).
O julgamento desta quarta-feira (27) faz parte da "pauta verde", que reúne ações judiciais contrárias a medidas tomadas pela gestão de Jair Bolsonaro (PL) na área ambiental.
A ação analisada nesta quarta (27) pede a anulação de três decretos e já soma seis votos favoráveis. Entre eles, os de Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes e da relatora Cármen Lúcia.
Mendonça, no entanto, declarou inconstitucionalidade apenas do decreto relativo ao FNMA. Os outros dois pontos da ação questionam o esvaziamento da participação da sociedade civil no Fundo Amazônia e do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL).
“A coletividade é agente de proteção do direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não pode ser alijada de suas decisões. É preciso que o estado crie - e não ao contrário - ferramentas para efetiva participação”, declarou Fachin.
Já Barroso afirmou que os decretos “interferem no direito fundamental à proteção ambiental e ao direito de participação da sociedade”. Atribuiu ainda a escalada na devastação ambiental às ações do governo Bolsonaro. “Esse é um fato objetivo, não é uma opinião”, completou.
Até agora, o único voto contrário é do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro (PL) à Corte. Para ele, a redução da participação da sociedade civil em conselhos ambientais é uma decisão legítima do governo.
"O que foi mudada foi apenas a estrutura administrativa de um determinado conselho, o qual não tem forma definida pela lei, cabendo ao presidente da República delineá-lo por meio de decreto. A chamada vedação do retrocesso não pode petrificar certos atos normativos, tornando insuscetíveis de modificação posterior", justificou.
Decretos esvaziaram conselhos
As regras questionadas no STF entraram em vigor durante o governo Bolsonaro, que promoveu retrocessos inéditos nas políticas do setor. Como consequência, o Brasil vem batendo recordes de desmatamento nos biomas, principalmente na Amazônia.
Proposta pela Rede Sustentabilidade, o item da “pauta verde” em julgamento é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651. O partido quer anular o Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterou a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Criado em 1989, o FNMA é administrado pelo governo federal e financia projetos que promovem o uso racional e sustentável de recursos naturais. O Conselho Deliberativo é o responsável por selecionar os projetos.
Até 2020, o Conselho era composto por 17 representantes, nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil. Sob Bolsonaro, o órgão passou a ser composto apenas pelo ministro do Meio Ambiente e representantes da Casa Civil, Economia, Meio, Ibama, ICMBio, além do próprio MMA.
Com a alteração, foram excluídos do Conselho: Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Após protocolar a ação, a Rede acrescentou pedidos de anulação de outras duas normas que restringem o controle social sobre o meio ambiente. São elas: o decreto 10.239/2020, que afastou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.