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Gilmar reconhece suspeição de juíza do ‘caso Cancellier

Abr 02, 2023

Por Ana Gabriela Sales, no Jornal GGN                                                                                                                         

 

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (31) a suspeição da juíza substituta Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, para julgar o “caso Cancellier”. Segundo o decano, não cabe a magistrada “antecipação de juízos categóricos” em relação aos acusados no processo.

Em seu voto, após pedir vistas, Mendes abriu divergência no julgamento de agravo regimental sobre um pedido de suspeição apresentado pelo professor Eduardo Lobo contra a magistrada que conduz a ação penal relacionada à operação “Ouvidos Moucos”.

À época, a prisão dos acadêmicos durou 36 horas e depois de soltos eles foram proibidos de voltar à universidade. Com isso, 19 dias após deixar a prisão, o então reitor cometeu suicídio, ao se atirar do sétimo piso de um shopping de Florianópolis. No bolso de sua calça foi encontrado um bilhete afirmando que sua morte foi decretada quando o afastaram da UFSC.      

Em seu voto pela suspeição da magistrada, Mendes analisou cada um dos sete pontos apontados pelo autor do recurso para justificar seu pedido e afastou seis deles. Mendes, no entanto, acatou a alegação de fundamentação abusiva contra a juíza. Para ele, Machado fez afirmações categóricas e imperativas, antecipando o desfecho da ação penal.

O decano, então, pontou que “a imparcialidade, reafirme-se, é pressuposto de existência do processo democrático, orientado à atribuição de responsabilidade penal. Em consequência, a análise da conduta é reservada ao provimento final, isto é, a sentença, sendo vedada a antecipação de afirmações categóricas quanto à responsabilidade penal”.

Mendes ressaltou que todos os envolvidos no processo, acusação e defesa, têm o direito de provar suas hipóteses e que “a antecipação de culpa nesse caso se relaciona com o suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier”.

“Se Cancellier não teve direito à devida investigação, munida das garantias constitucionais, a partir da presunção de inocência e do devido processo legal, neste momento cabe garantir a todos os demais acusados que somente possam ter a culpa atribuída ao final do processo, depois de efetivado o contraditório e a ampla defesa sob mediação de julgador imparcial,” destacou.

Divergência

O julgamento sobre a suspeição ocorre no Plenário Virtual do Supremo até 12 de abril. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pelo não provimento do pedido do professor Eduardo Lobo e foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Mendes, em contrapartida, abriu divergência ao argumentar que a análise do pedido poderia ser feita sem o reexame de nenhuma prova, restringindo-se apenas à possibilidade de violação dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal, referentes a suspeição dos juízes criminais.

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