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Justiça de Goiás condena deputado do PL

Jan 02, 2024

Por Rede Brasil Atual                                                                                                               

 

Deputado já teve publicações removidas por 'fake news' e falou que conhecido romance continha pornografia. E se apresentou como nº 1 de Bolsonaro em Goiás - Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de assédio moral eleitoral, durante a campanha de 2022. A sentença foi publicada em 25 de dezembro. O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado moveu ação civil pública contra o parlamentar, “após receber denúncias de que Gayer visitou empresas para assediar trabalhadores a votarem no candidato de sua preferência”. Cabe recurso.

Professor de profissão e empresário, Gayer – que já foi candidato a prefeito de Goiânia – se apresentou na campanha de 2022 como “número 1” do ex-presidente Jair Bolsonaro em Goiás. Já teve publicações removidas por divulgação de fake news, em temas como a pandemia de covid-19 e urnas eletrônicas. Criticou manifestação de enfermeiros, em Brasília, em solidariedade a colegas mortos durante a pandemia. E atacou o livro Eu receberia as piores notícias dos seus lindos lábios, de Marçal Aquino, falando em pornografia. Uma universidade (do Rio Verde) acabou retirando a obra do vestibular, e o autor disse ter sido censurado.

Aliciamento de trabalhadores

A primeira denúncia relativa à campanha de 2022 foi feita em 13 de outubro, logo após o primeiro turno. Segundo o MPT, Gayer aparecia em pelo menos três estabelecimentos comerciais, “aliciando os trabalhadores para votar em determinado candidato no segundo turno das eleições presidenciais”. As empresas firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a não repetir a prática. O deputado não compareceu à audiência e pediu que fosse marcada nova data. Em nova tentativa, a assessoria alegou “não haver espaço na agenda do parlamentar.

Mesmo assim, no dia seguinte, ele foi a mais um estabelecimento e repetiu a conduta. A autora da ação, procuradora Janilda Guimarães de Lima, afirmou que “o referido deputado eleito prefere formular desculpas inverídicas porque sabidamente reconhece a ilegalidade de sua conduta, mas não pretende modificá-la”. A defesa de Gayer disse que ele estava “debatendo a conjuntura política do país”.

Debate de um só

Porém, o juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo considerou que o argumento não se sustenta. “Debate pressupõe, por lógica, a presença de mais de um ‘palestrante’ que, usualmente, defendem posições políticas antagônicas. Não há debate de único propagador”, observou. Ele citou postagens em redes sociais do próprio parlamentar em ambientes empresariais praticando assédio eleitoral e constrangendo os trabalhadores. Um “comportamento acintoso frente à legislação que proíbe a conduta denunciada”, disse o magistrado.

Assim, na sentença, fixou pagamento de R$ 80 mil, a título de dano moral coletivo. Gayer também foi proibido de promover reuniões dentro de empresas e organizações “com o objetivo de aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato”.

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