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Governo, empresas e sindicatos chegam a acordo sobre trabalho nos feriados

Jan 25, 2024

Por Rede Brasil Atual                                                                                                                                  

 

'Estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva', disse Marinho - Foto: MTE

Governo, empresários e trabalhadores chegaram a um acordo sobre a regulamentação do trabalho no comércio nos feriados. O anúncio foi feito ontem (24) à noite. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a nova portaria está em fase final de redação e deverá ser publicada em 19 de fevereiro, logo depois do carnaval.

“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva, e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, afirmou o ministro. No final do ano passado, o governo publicou uma portaria (3.665) tornando sem efeito a anterior (671, de 2021), que havia liberado o trabalho aos feriados sem a devida negociação coletiva. Assim, afirma Marinho, com o novo texto estava sendo corrigida uma ilegalidade.

Houve, então, um pedido de reconsideração, e as partes sentaram-se à mesa para negociar. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs, filiada à CUT), Julimar Roberto, será publicado anexo indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva – como postos de gasolina e farmácias. “Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, comentou o sindicalista.

Segundo Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, afirmou. Segundo ele, a nova portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e venda.”

Com informações do MTE

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