Janot pede que STF invalide votação na Câmara de comissão do impeachment
MÁRCIO FALCÃO
RANIER BRAGON
AGUIRRE TALENTO
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, protocolou nesta sexta-feira (11) parecer em que sugere ao STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação da votação da Câmara dos Deputados que deu à oposição maioria na comissão especial que irá discutir o impeachment.
Em seu parecer, Janot afirma que votação não poderia ter sido secreta nem permitiria chapa concorrente.
“É notório que a Câmara dos Deputados promoveu conturbada votação, sob a presidência do deputado federal Eduardo Cunha, com cenas lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público”, escreve Janot.
Na sessão de terça-feira (8), em que urnas foram danificadas e deputados entraram em confronto físico com direito a cabeçadas, o plenário da Câmara aprovou por 272 a 199 votos, em votação secreta, a escolha de uma chapa avulsa, formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada.
O resultado representou uma grande derrota para o governo Dilma, a primeira no trâmite de seu processo de impedimento.
“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder. Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do presidente da República, não há espaço para votação secreta”, acrescenta Janot.
O procurador-geral diz que mesmo que o Regimento da Câmara estabeleça votação secreta para eleições, isso é incompatível com preceitos e valores constitucionais.
“Fora das hipóteses constitucionais expressas, não têm os membros do Congresso Nacional direito de instituir votações secretas, seja por força do princípio da publicidade, seja em virtude do princípio republicano e da democracia representativa, que lhes impõe o dever, entre outros, de prestar contas à nação de seus votos.”
Janot também opina que a composição da comissão do impeachment deve ser feita por indicação dos blocos partidários, “sem admitir-se candidatura avulsa”.
Caso essa posição seja encampada pelo Supremo, Dilma ficará em vantagem já que a maioria dos líderes partidários hoje está no campo governista.
DEFESA PRÉVIA
Janot considerou, porém, que não cabe a apresentação de defesa prévia pela presidente antes do recebimento do pedido de impeachment. Em sua interpretação, não há respaldo na legislação para esse pedido.
O direito à ampla defesa do presidente “se exercerá durante os trabalhos da comissão especial da Câmara dos Deputados e, se prosseguir o processo, perante o Senado Federal”, escreveu o procurador-geral. Com isso, ele considera válida a decisão de Cunha de deflagrar o pedido de impeachment.
Janot também se posiciona favoravelmente sobre o direito de o plenário do Senado decidir se instaura ou não processo contra Dilma, caso a Câmara dos Deputados se posicione nessa linha. Pela Constituição, Dilma é afastada no momento da instauração do processo pelo Senado.
“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment (…) A legislação não confere à Mesa do Senado competência para, por decisão irrecorrível, decidir pela instauração do processo. Essa competência é do plenário do Senado. Seria irrazoável admitir que decisão de maioria qualificada da Câmara dos Deputados pudesse ser rejeitada por deliberação de reduzido número de membros do Senado.”
A posição da Procuradoria-Geral pode ou não ser seguida pelos ministros do Supremo, que na quarta (16) decidem, caso não haja pedido de vista, os principais pontos do rito do impeachment.